O Conselho de Governo decidiu, na reunião de hoje, designar Emília Alves para o cargo de Coordenador Regional do Programa Mar 2030, em regime de acumulação de funções não remuneradas.

A dirigente é actualmente técnica especialista no Gabinete do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, tendo passado pela presidência do Instituto de Desenvolvimento Regional, de onde saiu em polémica com a tutela, em 2021. Ocupou antes o cargo de directora Regional de Estatística da Madeira, bem como de vice-presidente do Instituto da Segurança Social.

Na habitual reunião das quintas-feiras o Governo decidiu ainda autorizar a celebração de oito contratos-programa com os grupos informais de jovens, tendo em vista a comparticipação financeira da Direção Regional de Juventude para a implementação dos projetos, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social (PRINT), nos anos 2025 e 2026, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não poderá ultrapassar o montante máximo de 23.290,00€ e autorizar a celebração de cinco contratos-programa com os grupos informais de jovens e um contrato programa com a associação juvenil, tendo em vista a comparticipação financeira da Direção Regional de Juventude na implementação de projetos, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social (PRINT), no ano de 2025, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não poderá ultrapassar o montante máximo de 16.200,00€.

Determinou a aplicação, com as devidas adaptações, do Regulamento de Atribuição do Apoio Financeiro às Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira e às suas Associações no âmbito do Desenvolvimento Local, aos apoios financeiros a conceder no âmbito do desenvolvimento rural e local pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, tendo em vista a concessão de uma comparticipação financeira para a assunção dos encargos com a atribuição de apoios financeiros ao abrigo do programa de apoio financeiro a agregados familiares com crédito à habitação própria e permanente (REEQUILIBRAR), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/M, de 3 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo n.º 1/2024/M, de 29 de janeiro, no âmbito do projeto PIDDAR 51181 – Investimentos e Atividades de Índole Habitacional com Fins Sociais, foi outra das medidas tomadas pelo Executivo, bem como autorizar a celebração, pela ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A., de um Acordo de Regularização de Dívida com o Município do Funchal e aprovar a respetiva minuta do Acordo de Regularização de Dívida.