
O Tribunal da Relação de Évora, em acórdão de dia 25 de Junho, contrariou a decisão do Tribunal Judicial de Portalegre e deu provimento ao recurso apresentando pelo presidente da Câmara de Marvão, Luís Vitorino, e da empresa Floponor, que ficam totalmente absolvidos dos crimes que lhes foram imputados.
Luís Vitorino não presta declarações, mas o seu advogado, Pedro Mendonça, disse ao nosso jornal que «as pessoas estão contentes sem fazerem festa, porque se fez justiça».
Pedro Mendonça adianta que «o que está no acórdão foi o que disseram [os acusados] durante o julgamento», sendo que «a Relação acrescentou 11 pontos que deviam constar da acusação e não constavam, para que os arguidos se pudessem defender». «Não foi demonstrada a prática de qualquer crime a título objectivo ou subjectivo», esclarece o advogado, pelo que «não há dolo específico», defendendo «que o processo tem origem em questões político-partidárias».
Recorde-se que o presidente da Câmara de Marvão, Luís Vitorino, foi condenado no dia 14 de Novembro de 2022 pelo Tribunal de Portalegre, a três anos de prisão com pena suspensa na sua execução e perda de mandato, por corrupção passiva, em resultado de um procedimento em que terá ajudado a Junta de Freguesia de S. Salvador de Aramenha em 2017, e que envolveu um concurso para limpeza de caminhos.
A Junta candidatou-se a um projecto do IFAP de defesa da floresta contra incêndios, com financiamento comunitário. Os trabalhos terão sido executados por meios próprios, mas segundo as regras deveriam ter sido executados por entidades externas, pelo que o IFAP reclamou os valores correspondes à mão de obra e que a Junta teve de devolver.
Entretanto a Junta, para obter o dinheiro colocou à venda uma máquina sua, um destroçador, que foi adquirido por uma empresa, alegadamente acima do valor de mercado.
Posteriormente terá havido um concurso para limpeza de caminhos que uma das empresas terá ganho, sendo o presidente da Câmara acusado de a beneficiar, ou seja, de um acto de corrupção passiva.