O Tribunal da Relação de Évora manteve a pena de 23 anos e meio de prisão aplicada ao homem condenado pelo homicídio da companheira grávida em Borba e determinou o aumento da indemnização para os filhos da vítima.

Num acórdão datado de sexta-feira, a que a agência Lusa teve hoje acesso, três juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Évora (TRE) rejeitaram os três recursos interpostos pelo arguido, um deles relativo à condenação.

Já em relação ao recurso do Ministério Público (MP), os magistrados concederam parcial provimento, por entenderem que se verifica no crime de homicídio qualificado pelo qual o arguido foi condenado a alínea do Código Processo Penal que se refere a ato praticado “contra pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez”.

E determinaram ainda a atribuição a favor dos dois filhos da vítima, atualmente com 4 e 7 anos, como compensação pelos danos sofridos, de uma indemnização, para cada um, de 80 mil euros, revogando o valor de 10 mil da decisão da primeira instância.

“No mais, manter, na íntegra, o acórdão recorrido”, lê-se no acórdão dos desembargadores do TRE Renato Barroso, Manuel Soares e Tomé de Carvalho.

Atualmente em prisão preventiva, o homem, de 45 anos, foi condenado, em 17 de março deste ano, pelo Tribunal de Évora, a 23 anos e meio de prisão pelo homicídio qualificado e aborto da companheira grávida de sete meses, em Borba, neste distrito.

O alegado homicídio ocorreu na manhã do dia 22 de junho de 2023, num local ermo designado como Alto do Bosque, na zona de Borba, tendo o homem sido detido pela Polícia Judiciária em 27 de setembro desse ano.

De acordo com a acusação do MP, no dia dos crimes, o homem terá ido ter ao Alto do Bosque e, com um instrumento perfurante não especificado, atingiu a vítima no tórax, causando-lhe a morte. Antes de abandonar o local, pôs sangue da mulher numa navalha e colocou-a na mão direita da vítima.