O advogado Paulo Saraiva foi condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por burla qualificada. Terá ainda de pagar uma indemnização de 77.240 euros à empresa que lesou.
O tribunal deu como provado que o advogado enganou um grupo económico ligado ao setor da construção civil que atravessava dificuldades de tesouraria e que necessitava de 30 a 40 milhões de euros de liquidez.
O administrador deste grupo contactou o advogado, que lhe tinha sido indicado por “gerir interesses/fortunas de grandes investidores”.
Paulo Saraiva disse ter investidores interessados, e que o financiamento estava assegurado, e foi prometendo encontros e a assinatura de contratos entre investidores e credores que nunca se concretizaram.
A título de honorários pela intermediação do negócio, durante esse período, o advogado cobrou à empresa diferentes montantes que atingiram 77.240 euros.
“Não obstante o prometido, o arguido foi adiando, sucessivamente, quer a assinatura dos contratos, quer a disponibilização das verbas”, é referido no acórdão.
Investigação SIC: há quem tenha perdido a casa à conta das burlas
Paulo Saraiva já tinha sido investigado pela SIC por outros crimes de burla, desta vez a vítimas particulares. Terá burlado clientes em centenas de milhares de euros e há quem tenha mesmo ficado sem casa.
Com Lusa