Gandra D’Almeida foi operado em outubro do ano passado, tendo deixado a garantia que tudo aconteceu “segundo as regras”, algo que, agora, a Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) concluiu que não é bem assim, uma vez que o ex-diretor executivo do SNSnão respeitou as normas definidas na lei de acesso à primeira consulta no serviço público.

“A referenciação clínica não foi efetuada a partir de unidades funcionais dos agrupamento de centros de saúde, de outros serviços hospitalares da mesma instituição (intra-hospitalar), ou de outras instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (inter-hospitalar), do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), das unidades e equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, ou de entidades externas ao Serviço Nacional de Saúde”, pode ler-se no relatório da IGAS.

Segundo a IGAS, não chegou ao hospital referenciado pelo SNS24 ou quaisquer outras entidades. O relatório refere, ainda, que Gandra d' Almeida saiu da unidade hospitalar de Gaia-Espinho sem ter alta do internamento e que não assinou qualquer termo de responsabilidade.

Em causa está uma cirurgia plástica que Gandra D’Almeida realizou na sequência de um problema de saúde, no hospital de Gaia, no dia 21 de outubro do ano passado.

A IGAS concluiu que o antigo diretor executivo do SNS pediu a uma colega para o avaliar informalmente, tendo depois sido marcada uma consulta de especialidade e uma cirurgia.

“A médica que assistiu o utente diligenciou pelo registo de primeira consulta da especialidade, em regime não presencial, após observação informal do utente, com o objetivo de desencadear a necessária requisição do meio complementar de diagnóstico e terapêutica (ressonância magnética) e o agendamento da consulta subsequente, o que merece reparo, por ser contrário à lei que rege a matéria apreço , cuja razão de ser é o acesso equitativo dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde, sendo tal absolutamente necessário por motivos de equidade e transparência do processo”, acrescenta a IGAS.

Após essas consultas, foi marcada a cirurgia com caráter urgente, tendo sido realizada.

“Relativamente à realização da cirurgia, conclui-se que a inscrição seguiu genericamente os procedimentos em vigor”, refere a IGAS.

O relatório determina ainda a abertura de um processo de esclarecimento.