
António Costa aparece na 23.ª posição desse rol de testemunhas e a defesa requer que o tribunal o mande notificar na sede do Conselho Europeu.
Para além de António Costa, Sócrates quer ainda que sejam ouvidos os testemunhos de nomes como Fernando Teixeira dos Santos, Manuel Pinho, Ana Paula Vitorino, Vítor Escária, Maria de Lurdes Rodrigues ou Jorge Lacão.
Na contestação de apenas 29 páginas, José Sócrates volta a insistir que o processo está ainda na fase de instrução, alegando que é nula a decisão do Tribunal da Relação que em janeiro do ano passado pronunciou todos os arguidos.
José Sócrates insurge-se sobretudo pelo facto de nessa decisão as juízas desembargadoras terem alterado a acusação de corrupção passiva para ato lícito passando para ato ilícito, dizendo que estavam a corrigir um lapso do Ministério Público.
Esta alteração vai implicar uma moldura penal maior e um prazo mais longo de prescrição.
"As Senhoras Desembargadoras a quo deram assim ao Ministério Público. mais do que as mãos; uma ajuda prestimosa, mas ilegal e inconstitucional, para arrastar por mais umas décadas esta cada vez mais insana e intolerável perseguição judicial, velha de há já mais de 10 anos, por crimes que nunca existiram, que se não suportam em indício algum – e que se tivessem existido se mostrariam todos já prescritos."
Em relação aos factos concretos imputados pelo Ministério Publico, a defesa de Sócrates não desenvolve qualquer contestação, limita-se a dizer, em três frases iniciais: “Não cometeu qualquer crime; Não cometeu os crimes por que vem acusado; Nem os crimes por que foi pretensamente pronunciado”.