
Foi publicado no Diário da República um diploma, aprovado no parlamento em 14 de março, que cria medidas de informação e de proteção contra a violência obstétrica, assim como uma comissão multidisciplinar para os direitos na gravidez e no parto.
Num comunicado, o Observatório de Violência Obstétrica (OVO) demonstrou "algumas preocupações relativamente à insuficiência e ao foco das medidas publicadas".
A associação defendeu que a lei define a violência obstétrica "de forma bastante incompleta, traduzindo-a através de ações físicas e verbais, ou seja, a sua face mais visível".
"Fica omissa a violência psicológica e emocional, o exercício de poder, o acesso livre e democrático à saúde e acima de tudo, o consentimento", alertou o OVO.
"A viole^ncia obste´trica deve ser entendida como um feno´meno estrutural e colectivo, sistémico e institucional", sublinhou a associação.
O OVO defendeu "a importância essencial de contemplar questões de género, ética, empatia e consentimento nos currículos de formação dos profissionais de saúde".
A associação lamentou que instituição de saúde, tanto públicas como privadas, recusem o plano de parto apresentado pela mulher. "Ou seja, não há um respeito pela liberdade e vontade da mulher", referiu.
A lei não menciona a administração de medicamentos "sem informação consentida" e concentra--se demasiado na episiotomia, uma incisão efetuada para facilitar o parto, referiu o OVO.
"Este hiperfoco na episiotomia poderá conduzir a uma medicina mais defensiva, como por exemplo o recurso a cesarianas sem indicação clínica", alertou a associação.
O OVO referiu ainda que "os últimos meses com gestão danosa do Serviço Nacional de Saúde (...) impactou negativamente no acesso aos cuidados de saúde", dando como o exemplo o número de cesarianas, que "disparou significativamente devido à falta de profissionais e de cuidados de proximidade".
A nova lei pretende promover os direitos na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, através da criação de medidas de informação e proteção contra a violência obstétrica.
O Ministério da Educação será responsável por incluir informação sobre violência obstétrica nos conteúdos da Educação Sexual, promovendo o respeito pela autonomia sexual e reprodutiva e a eliminação da violência de género.
Todos os estabelecimentos de saúde que prestam atendimento ao parto e nascimento têm de afixar cartazes com informações sobre o regime de proteção.
Será criada a Comissão Multidisciplinar para os Direitos na Gravidez e no Parto, para promover campanhas de informação e de sensibilização pelo respeito dos direitos no parto.
A comissão terá de elaborar um relatório anual com dados oficiais sobre satisfação relativamente aos cuidados de saúde e no parto e cumprimento dos planos de nascimento.
VQ (PC) // VQ
Lusa/Fim