
As novas tabelas do IRS reduzem o desconto mensal do imposto até ao fim do ano e, nos meses de agosto e setembro, quem ganha até 1.136 euros não entregará imposto, pois a taxa é de 0%.
O despacho do Governo com as novas tabelas de retenção na fonte foi publicado hoje no Portal das Finanças, dando a conhecer às empresas e outras entidades quanto é que devem descontar nos salários e nas pensões a partir de agosto.
O despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, inclui tabelas para dois momentos distintos.
Umas aplicam-se em agosto e setembro, com taxas excecionalmente mais baixas, para compensar as retenções feitas entre janeiro e julho, em que ainda não era possível ter em conta a redução do IRS entretanto aprovada pelo parlamento este mês.
Outras tabelas dizem respeito aos meses de outubro, novembro e dezembro, refletindo a versão final do IRS. Nestes três meses do ano, as taxas são superiores às de agosto e setembro, mas inferiores às atuais.
As entidades empregadoras terão de aplicar as novas taxas nos salários de agosto, porque o despacho produz efeitos ao dia 01 desse mês. No entanto, se não o fizerem, poderão "proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes", até dezembro, prevê o Governo no despacho divulgado.
Em agosto e setembro, a taxa de retenção será de 0% para os vencimentos brutos até 1.136 euros quer para trabalhadores solteiros (com ou sem filhos), quer para trabalhadores casados com alguém que também aufere rendimentos.
No caso dos trabalhadores casados com alguém que não tem quaisquer rendimentos, o patamar da isenção é mais baixo, só abrangendo os salários até 1.081 euros brutos.
Nos últimos três meses do ano, a taxa de 0% só se aplicará até aos 870 euros brutos, o valor do salário mínimo, tal como acontece atualmente. Por exemplo, um salário de 1.000 euros brutos entregava até agora 58 euros por mês de IRS. Em agosto e setembro, o trabalhador não entregará nada. De outubro em diante, passa a entregar 56 euros de IRS, menos dois euros do que acontecia com as primeiras tabelas do ano (de janeiro a julho).
As taxas distintas que irão vigorar em agosto e setembro têm como objetivo fazer retroagir a janeiro os efeitos da redução dos escalões do IRS aprovada a meio do ano, pelo facto de a retenção na fonte feita desde o início de 2025 estar agora desfasada da nova versão da tabela do IRS.
A partir de outubro, as taxas a reter pelas empresas e outras entidades empregadoras (como os serviços públicos ou as IPSS) voltam a ser diferentes.
No caso das pensões, o modelo da retenção a aplicar é o mesmo, com umas taxas de agosto a setembro e outras de outubro a dezembro.
Nos próximos dois meses, também não há retenção de IRS sobre as reformas até aos 1.116 euros brutos mensais (se o pensionista for solteiro ou se for casado com alguém que também aufere rendimentos) ou até aos 1.152 euros (se o pensionista for casado e o único elemento que tem rendimentos). Para os valores acima já haverá retenção, mas com taxas mais baixas do que as atuais.
Com esta reformulação, há três descontos distintos ao longo de 2025: um primeiro momento de janeiro a julho; um segundo em agosto e setembro; um terceiro, de outubro a dezembro.
Simulem-se esses três momentos ao salário de um trabalhador por conta de outrem, solteiro e sem filhos, que ganhe 1.500 euros brutos por mês.
Atualmente, o profissional leva para casa 1.149 euros líquidos. Retém 186 euros de IRS (uma taxa efetiva de 12,4%) que lhe dá um salário líquido de IRS de 1.314 euros. No entanto, como desconta 165 euros para a Segurança Social (11% do salário bruto), o montante líquido final que chega à conta bancária são 1.149 euros.
Em agosto e setembro, o trabalhador só reterá de IRS oito euros em cada mês, ao invés dos 186 euros (a taxa efetiva de retenção baixa para 0,55%, em vez de ser 12,4%). Neste período, o salário líquido de imposto sobe para 1.492 euros e o montante líquido final (de IRS e Segurança Social) fica nos 1.327 euros.
De outubro a dezembro, a retenção sobe, mas será inferior à dos primeiros sete meses do ano. O salário líquido (de IRS e Segurança Social) passa a ser de 1.154 euros, aumentando cinco euros mensais em relação ao valor atual (de janeiro a julho). A pessoa passa a reter mensalmente 181 euros, em vez dos 186 euros dos primeiros meses de 2025.