De acordo com o decreto-lei que entra em vigor esta sexta-feira, ficam abrangidos pela obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil os veículos motorizados com velocidade máxima superior a 25 quilómetros por hora ou peso superior a 25 kg e velocidade superior a 14 quilómetros por hora.

Se o veículo tiver estas características, é obrigatório ter o seguro de responsabilidade civil, "independentemente das características do veículo, do terreno em que esteja a ser utilizado ou de se encontrar estacionado ou em movimento", lê-se no documento publicado em Diário da República.

Deste diploma ficam excluídas as "cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física".

A PSP tem a responsabilidade de fiscalizar os seguros de responsabilidade civil relacionados com estes veículos e de aplicar as respetivas contraordenações.

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