Na sessão de leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes indicou que o arguido foi condenado a uma pena 21 anos de prisão por homicídio qualificado e a quatro anos e seis meses pelo crime de aborto, o que, em cúmulo jurídico, totaliza 23 anos e meio.

Neste julgamento, que começou em 17 de janeiro, o arguido, de 45 anos, vinha pronunciado pelo homicídio qualificado da então companheira, de 35 anos, que estava grávida de sete meses quando morreu, em 22 de junho de 2023.

Contudo, já na fase final do julgamento, o coletivo de juízas decidiu que o arguido também teria de responder pelo crime de aborto.

De acordo com o acórdão, todos os factos constantes da pronúncia foram dados como provados e o homicídio perpetrado pelo arguido não foi "de ocasião, mas sim premeditado", tendo também o feto perdido a vida em consequência dos atos práticos pelo homem.

O arguido, sublinhou ainda a presidente do coletivo de juízes, demonstrou sempre "não ter consciência da ilicitude" dos seus atos.

O homem, que está em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Elvas e não assistiu hoje à leitura da decisão do tribunal, deverá cumprir a pena nesta mesma prisão, de acordo com a juíza.

O coletivo determinou ainda, ao abrigo do regime de reparação, a atribuição de 10 mil euros a cada um dos dois filhos da vítima, atualmente com 4 e 7 anos.

O alegado homicídio ocorreu na manhã do dia 22 de junho de 2023, num local ermo designado como Alto do Bosque, na zona de Borba, no distrito de Évora, tendo o homem sido detido pela Polícia Judiciária em 27 de setembro desse ano.

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