
O Tribunal da Relação de Lisboa reverteu parcialmente a decisão da primeira instância, que absolvia o agente da PSP Carlos Canha das agressões a Cláudia Simões, condenando-o em cúmulo jurídico a uma pena suspensa de cinco anos de prisão.
A decisão foi anunciada esta quarta-feira pelo tribunal, que condenou ainda o agente da PSP ao pagamento de uma indemnização de seis mil euros a Cláudia Simões, o que tem que ser concretizado no prazo de dois anos e seis meses.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou provado, com recurso a prova testemunhal e a imagens de vídeo, que Cláudia Simões foi agredida no interior da viatura da PSP pelo agente Carlos Canha, "o que foi feito na presença e perante a inação dos coarguidos agentes da PSP, Fernando Rodrigues e João Gouveia".
"A prova testemunhal e por imagens de vídeo produzida revela que a recorrente não exibia lesões de tal natureza e extensão quando deu entrada na viatura policial e que a mesma não esteve em contacto com outras pessoas até chegar à esquadra de S. Brás", lê-se no comunicado divulgado pelo tribunal.
A 1 de julho de 2024, o tribunal de Sintra condenou Cláudia Simões por morder o agente da PSP Carlos Canha, enquanto o polícia foi absolvido das acusações de agressão na detenção desta mulher, mas condenado por agredir outras duas pessoas na esquadra.