O presidente do Sporting, Frederico Varandas, foi condenado a pagar 12.200 euros pelo crime de difamação contra o antigo homólogo do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, a quem chamou de "bandido" em outubro de 2020.

O líder do clube de Alvalade, que acompanhou a leitura da sentença por videoconferência, acompanhado pelo seu advogado José Lobo Coutinho, terá de pagar uma multa de 7.200 euros por difamação, aos quais acrescem 5.000 de compensação aos herdeiros do antigo dirigente portista por danos não patrimoniais.

No Tribunal do Bolhão, no Porto, foi dado como provado que Frederico Varandas "extravasou a proporcionalidade e os limites da liberdade de expressão" e que este "não queria mais do que o enxovalho da pessoa" de Pinto da Costa, que morreu em 15 de fevereiro passado.

Em causa estiveram as declarações proferidas por Varandas aos órgãos de comunicação social, em 23 de outubro de 2020, no Aeroporto Humberto Delgado, quando a comitiva sportinguista se deslocava aos Açores para defrontar o Santa Clara, partida essa que venceu por 2-1.

"Pode ser uma pessoa culturalmente acima da média, ter um currículo cheio de vitórias, mas um bandido será sempre um bandido. E, no final, um bandido será sempre recordado como um bandido. No dia em que se retirar ou for obrigado a retirar-se, estará a prestar um grande serviço ao futebol português", concluiu Varandas à data, referindo-se ao processo Apito Dourado, no qual Pinto da Costa foi ilibado.

O presidente do Sporting justificou que as suas palavras haviam surgido em contexto de resposta a declarações anteriores de Pinto da Costa ao Porto Canal, em que este disse: "No dia em que Frederico Varandas se dedicar à medicina, presta um grande serviço ao Sporting".

O tribunal concluiu que tal ultrapassa o direito de resposta, com a repetição da palavra "bandido" a ter como única finalidade o "enxovalho e rebaixamento do assistente [Pinto da Costa]" e que Varandas era "consciente" da disseminação das suas palavras pela comunicação social.