
Hugo Viana é oficialmente diretor desportivo do Manchester City desde 1 de abril, depois e terminar funções no Sporting a 4 de fevereiro. Mas apesar de já estar em Inglaterra viu agora o Tribunal Arbitral do Desporto dar-lhe razão e ilibá-lo numa multa aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF.
Após o jogo com o Vitória de Guimarães, 4-4 na jornada 17, a 3 de janeiro, foi-lhe aplicada multa no valor de 765 euros, por ter permanecido no túnel de acesso ao relvado nos minutos finais da partida, mais concretamente a partir dos 88’, apesar de ter sido alertado pelo delegado de que não poderia estar ali, que teria de permanecer no banco de suplentes.
Hugo Viana recorreu para o TAD que concluiu que «o RC [Regulamento de Competições] não estabelece uma obrigação de permanência no banco de suplentes por parte do delegado ao jogo, pelo que a sua permanência na zona técnica durante o tempo regulamentar, concretamente no acesso ao túnel, para além de lhe ser permitida (…), não constitui a violação de nenhum (inexistente) dever regulamentar».
«Deste modo, e concluindo-se, tendo por base um dos princípios estruturantes do direito sancionatório ‒ nulla poena sine lege ‒ o Demandante não violou nenhum dever regulamentar. Assim como não praticou nenhuma infração disciplinar», lê-se no acórdão que iliba Hugo Viana.