
O ex-líder da claque do FC Porto Super Dragões, Fernando Madureira, foi esta quinta-feira condenado a três anos e nove meses de prisão, no âmbito da Operação Pretoriano, processo relativo aos incidentes na Assembleia Geral (AG) do FC Porto de novembro de 2023.
A mulher de “Macaco”, Sandra Madureira, foi condenada a uma pena suspensa de dois anos e oito meses de prisão.
O coletivo de juízes do Tribunal Criminal de São João Novo, no Porto, deu como provada a existência de um "plano criminoso" para "criar um clima de intimidação e medo" na AG, na qual ocorreram confrontos e agressões, para garantir a aprovação da proposta de alteração dos estatutos do clube, do "interesse da direção" então liderada por Jorge Nuno Pinto da Costa.
Fernando Madureira, que teve um papel de liderança e, portanto, uma pena mais agravada do que os restantes arguidos, foi o único a ser condenado a uma pena efetiva, ficando em prisão preventiva a aguardar o desenrolar do processo, uma vez que existe possibilidade de recurso e a decisão ainda não transitou em julgado. O ex-líder dos Super Dragões ficou ainda proibido de entrar em recintos desportivos durante dois anos.
"Fernando Madureira, então líder dos Super Dragões, secundado por Sandra Madureira, acordaram a criação de um clima de intimidação e medo, para constranger e coartar a liberdade dos sócios presentes. De modo a silenciar vozes dissonantes, Fernando e Sandra Madureira arregimentaram um grupo de pessoas para criarem um regime de intimidação", começou por referir a presidente do coletivo de juízes, na leitura do acórdão.
Considerando que a mudança dos estatutos, que necessitava da aprovação de três quartos dos sócios presentes, era um "manifesto sinal de apoio a Pinto da Costa" e reforço da direção em funções, Madureira fez-se valer do seu estatuto para coagir e constranger sócios que tivessem um sentido de voto contrário.
O tribunal deu também como provado que Fernando Madureira, em conjunto com Hugo “Polaco”, outro dos arguidos, se posicionou na zona de acreditação, apoderando-se das pulseiras de entrada na AG, de modo a garantir o acesso a não-sócios no exterior, para além de incentivar elementos por si convocados a passarem à frente da fila.
Onze arguidos com penas suspenas
No que diz respeito às condenações dos restantes arguidos, todas com pena suspensa de prisão, a juíza presidente do coletivo anunciou as seguintes sentenças:
- Vítor Catão: três anos e seis meses;
- Hugo "Polaco" Carneiro: dois anos e nove meses;
- Vítor "Aleixo": três anos e três meses;
- Vítor “Aleixo” (filho): dois anos e 10 meses;
- Carlos Jamaica: dois anos e 10 meses;
- Hugo Loureiro: quatro anos e um mês;
- José Pereira: dois anos e 10 meses.
Tal como o marido, Sandra Madureira está também proibida de frequentar recintos desportivos, mas por um período de seis meses.
À saída do tribunal, a mulher do ex-líder dos Super Dragões recusou falar aos jornalistas.
No total, apenas dois dos 12 arguidos - Fernando Saul e José Dias - foram absolvidos de todos os crimes de que estavam acusados..
Juíza dirigiu-se diretamente a Fernando Madureira
No final da leitura do acórdão, a juíza abordou diretamente Fernando Madureira, a quem reconheceu "características de líder", mas admitiu: "Foi uma pena e um tirar de tapete a forma como acabou a sua liderança nos Super Dragões. Aquilo foi uma imposição de uma ditadura e o tempo de Salazar já foi há muito. É uma pena porque o desporto não pode ser isto".
"Tem carisma e reconheço-lhe capacidade de liderança para gerir pessoas, mas as pessoas têm direito a ter opinião. Foram muitos anos de Pinto da Costa e sei que a mudança custa, mas o que aconteceu não pode acontecer. As pessoas têm de ter o direito a estar e a falar em liberdade", afirmou.
Ministério Público queria penas mais pesadas
O Ministério Público (MP) havia pedido penas de prisão efetiva superiores a cinco anos para seis dos 12 arguidos: Fernando e Sandra Madureira, Vítor 'Catão', Hugo 'Polaco', Vítor 'Aleixo' e o filho deste, com o mesmo nome, todos com ligações ao universo "azul e branco".
Durante as alegações finais, a procuradora Susana Catarino defendeu penas suspensas para os restantes seis visados e mais pesadas para Fernando e Sandra Madureira, por alegadamente liderarem a planificação dos distúrbios na reunião magna, cuja principal finalidade era a votação de uma revisão estatutária.
Por sua vez, as defesas dos dois principais arguidos pediram a absolvição dos seus representados e, durante as alegações finais, acusaram o MP de não ter agido com o intuito da "procura e busca da verdade".
Com Lusa