O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) revogou o castigo de oito jogos imposto ao ala Nuno Santos, por ter ferido dois espetadores ao partir um vidro no camarote durante a Supertaça Cândido Oliveira, informou o Sporting.

Nuno Santos tinha sido suspenso por oito jogos pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), em 18 de novembro de 2024, por, em 3 de agosto do ano passado, durante o jogo da Supertaça Cândido Oliveira, em Aveiro, ter ferido dois espetadores, um com gravidade, ao partir um vidro de proteção do camarote, que viria a atingir e a ferir uma adepta, no encontro que os leões perderam frente ao FC Porto por 4-3, após prolongamento.

"Na sequência da decisão do CD, que condenou o jogador Nuno Santos na sanção de suspensão de oito jogos por ocasião do jogo da Supertaça realizado no Estádio Municipal de Aveiro, a Sporting SAD informa que foi notificada do acórdão proferido pelo TAD, no âmbito do processo n.º 67/2024, a qual, concluindo pela procedência do recurso, revogou as sanções aplicadas à Sporting SAD e aos jogadores Nuno Santos e Matheus Reis", lê-se no comunicado dos 'leões'.

Nuno Santos, de 30 anos, sofreu uma rotura do tendão rotuliano do joelho direito no jogo com o Famalicão, em 26 de outubro, para a nona jornada da I Liga de futebol, falhando o resto da temporada, enquanto o defesa Matheus Reis foi multado, com uma coima de 510 euros, por inobservância de outros deveres.

"Embora se congratule com a decisão do TAD, a Sporting SAD não pode deixar de censurar o modo leviano como o então CD da FPF decidiu suspender um jogador em cerca de um quarto da principal competição nacional, cujos efeitos, por sorte ou infortúnio, apenas não se fizeram sentir no plano desportivo devido a uma grave lesão sofrida pelo atleta", prosseguiu o Sporting.

O jogador dos ‘leões’ foi castigado ao abrigo do artigo 152.º do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que pune as agressões a espetadores, com oito jogos de castigo – de um máximo de 10 e um mínimo de um – e uma multa de 3.060 euros, acrescida de 510 euros pela inobservância de outros deveres (artigo 167.º do mesmo RD).

O CD da FPF destacou “a postura processual do arguido Nuno Santos, que, no contexto disciplinar, declina qualquer responsabilidade na causação da queda do vidro", o que "revela que este arguido não reconhece o desvalor do seu comportamento, não tendo interiorizado, suficiente e devidamente, a sua culpa”.

A adepta foi assistida numa unidade hospitalar de Aveiro a um “hematoma epicraniano”, tendo, na altura, Nuno Santos abordado o pai desta, igualmente ferido, assumindo a responsabilidade pela situação, como um dos capitães de equipa.

Isto depois de, ainda segundo o acórdão, “o referido jogador, que estava muito nervoso, ter dito [ao pai da adepta] que não se preocupasse, que ele assumia tudo” e que, “ainda estavam no estádio, mas também nos dias seguintes, lhe pediu desculpa pelo acontecimento e disse que tudo o que necessitassem, ele assumia tudo".

Nuno Santos referiu "nos contactos posteriores (nomeadamente no dia seguinte, de manhã, pelo telefone), que estava muito preocupado e que ficou muito assustado quando a viu a entrar em convulsão, que não dormia e que só pensava naquilo, além de que perguntou se podia ir vê-la, o que o depoente recusou”.

O CD concluiu que o vidro foi projetado e não que caiu, o que aconteceu por efeito de ação contundente de alguma das pessoas presentes no referido camarote, que, pela sua violência, teve necessariamente se ser realizada com o pé.

Esta secção do órgão disciplinar da FPF decidiu ainda por unanimidade aplicar uma multa de 3.570 euros ao Sporting, sancionado, desta feita, em função do RD da FPF, pelo mau comportamento de agente desportivo.

Na ocasião, Matheus Reis foi multado, pelos referidos 510 euros, igualmente por inobservância de outros deveres, enquanto o avançado Afonso Moreira foi absolvido – estava imputado de violar os deveres de participação na competição.

Invariavelmente, a FPF recorre das decisões desfavoráveis, em apelos que podem passar, primeiro, pelo Tribunal Central Administrativo do Sul e, em última instância, pelo Supremo Tribunal de Justiça.

No comunicado, o Sporting apelou aos novos órgãos sociais da FPF, com a eleição de Pedro Proença, e a nova liderança do órgão disciplinar, por Sandra Oliveira e Silva.

"A Sporting SAD espera que o novo ciclo federativo do CD da FPF represente um momento de viragem, trazendo uma abordagem mais ponderada e sensata a uma atividade fundamental para assegurar a regularidade das competições e a preservação da verdade desportiva", rematou o clube 'verde e branco'.