
As candidaturas ao incentivo à introdução do Consumo de Veículos de Emissões Nulas arrancam na próxima semana, no dia 31 de março. O programa tem como objetivo estimular “a substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões”.
“O setor da mobilidade, com destaque para o transporte individual, é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa, além de exercer uma pressão significativa na qualidade do ar, é uma fonte significativa de ruído e responsável pela elevada sinistralidade rodoviária, sendo gerador de forte congestionamento designadamente nas zonas urbanas traduzindo-se numa fraca qualidade dos espaços urbanos”, pode ler-se no comunicado.
Nesse sentido, o aviso publicado esta terça-feira dá conta de um alargamento da dotação disponível para o pagamento dos vários apoios. Apesar de estarem previstos apenas 10 milhões de euros no Orçamento do Estado para 2025, soma-se a essa verba 3,5 milhões que acabaram por não ser usados no ano passado.
1. Que apoios vão ser dados e o que muda face ao ano passado?
Em primeiro lugar, muda a data de abertura das candidaturas. No ano passado, os portugueses só puderam enviar as suas inscrições no final de outubro. Já este ano, as candidaturas vão arrancar mais cedo, a 31 de março.
Para 2025, o Fundo Ambiental vai disponibilizar um montante máximo de 4,2 milhões de euros, (um aumento de cerca de 35% em relação ao programa do ano passado) destinado às pessoas que queiram trocar o seu carro a combustão por um veículo novo, 100% elétrico. Para tal, estão previstos 1425 incentivos, com um montante máximo de 4 mil euros por beneficiário. O “cheque” só é válido na compra de carros até 38.500 euros (igual ao ano passado), acrescendo, no entanto, a possibilidade de aquisição de automóveis de até 55 mil euros, “no caso de veículos de mais de cinco lugares”.
Contudo, à semelhança do ano passado, para poder usufruir do benefício, continua a ser exigida a entrega para abate “de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos”.
2. Os apoios são só para carros elétricos?
Não. Já desde o ano passado que o Fundo Ambiental previa a entrega de incentivos para quem quisesse adquirir um veículo elétrico de duas rodas, como bicicletas de carga, bicicletas de uso citadino ou motociclos. Neste último caso, por exemplo, poderá ser atribuído “um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1500 euros”.
Do ano passado, transita, também, o incentivo relativo a carregadores para veículos elétricos. Este ano, o Estado pretende atribuir 216 incentivos, que correspondem a um desconto de 80% sobre o valor de aquisição do carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 800 euros por carregador instalado em 2025. “O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condómino/CPE (Código de Ponto de Entrega)”, detalham.
3. Quantos carros podem ser subsidiados e quanto representam face ao mercado automóvel de veículos elétricos?
Para este ano, está previsto o pagamento de 2025 incentivos (1425 para as pessoas singulares e 600 para IPSS) para a compra de um carro 100% elétrico. No ano passado, foram disponibilizados 1450 apoios para esta finalidade. Os dados da Associação Automóvel de Portugal (ACAP) dão conta de que, entre janeiro e dezembro do ano passado, cerca de 20% da totalidade de carros vendidos eram elétricos, o que corresponde a aproximadamente 49.850 veículos. Tendo em conta o número de incentivos disponíveis, conclui-se que apenas 2,91% dos veículos elétricos vendidos em 2024 receberam este incentivo do Estado.
4. Como é que os cidadãos podem concorrer?
Segundo pode ler-se no comunicado, a candidatura deve ser apresentada, através do formulário disponível no website do Fundo Ambiental, a partir de 31 de março de 2025. O prazo estende-se até 45 dias corridos a contar da data de início das candidaturas, “ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que se candidata”.
No ato de inscrição, o beneficiário tem que apresentar o número de identificação fiscal, o comprovativo que demonstra que a sua situação tributária e social está regularizada e o seu IBAN. Nesta fase, contudo, não será necessário apresentar o comprovativo de aquisição do veículo. Apenas no ato do pagamento é que o deverá fazer, juntando também o comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos passado em nome do beneficiário.
“Uma vez aprovada a candidatura, o pedido de pagamento de incentivo deve ser apresentado, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental, até 90 dias corridos da data de confirmação da aprovação da candidatura”, esclarecem.
5. E se as candidaturas superarem as verbas disponíveis?
O Fundo Ambiental vai, em primeiro lugar, analisar o saldo disponível que tem para para uma das tipologias apoiadas, “podendo abrir Aviso para determinadas tipologias em função desse saldo e da procura verificada na 1.ª fase do Aviso”. Caso seja aberta uma nova fase de candidaturas, “o número de incentivos disponíveis para a 2.ª fase do Aviso será disponibilizado pelo Fundo Ambiental, na página do Aviso, em www.fundoambiental.pt, aplicando-se os mesmos prazos e procedimentos previstos nos números anteriores para a 1.ª fase do Aviso, tendo por limite o dia 30 de novembro de 2025 para o pedido de pagamento”.
6. O que diz o sector automóvel sobre estes apoios?
Em setembro, antes da votação do Orçamento do Estado, o ACP (Automóvel Clube de Portugal) já tinha proposto ao Governo três medidas de melhoria para o sector, sendo uma delas o apoio direto de até 6 mil euros para abate de veículos em fim de vida, segundo a Agência Lusa. Para a associação, trata-se de uma medida urgente, dada a idade média da frota portuguesa e o seu consequente impacto ambiental. Os últimos dados da ACAP, divulgados em janeiro, davam conta de que “o parque automóvel português continua a apresentar números pouco sustentáveis”. O programa do Governo é assim antecipado com alguma expectativa pelo sector automóvel.
7. Há outros incentivos à mobilidade elétrica em vigor em Portugal?
Sim. Os carros 100% elétricos continuam a estar isentos do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV) e do Imposto Único de Circulação (IUC). Também os carros híbridos e híbridos plug-in têm direito a incentivos fiscais, consoante o tipo e as características do veículo em questão. Como forma de impulsionar a compra de veículos “verdes”, vários municípios portugueses optaram por oferecer descontos, ou até mesmo isenções de estacionamento.