
O Banco Montepio recebeu do Governo um reforço da verba para conceder créditos à habitação ao abrigo da garantia pública criada pelo atual executivo. O banco vê, assim, o montante total concedido a ascender a 60 milhões de euros, mais 55 milhões do que inicialmente previsto.
Esta informação foi divulgada num diploma publicado em Diário da República, que responde a um “pedido de reforço da garantia de carteira apresentado pela Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S. A.”.
Esta decisão surge após, em março, o Governo da AD ter decidido alargar às sociedades financeiras a possibilidade de concederem créditos ao abrigo desta medida. O diploma em questão informa que foi autorizada a concessão de garantias ao crédito à habitação para jovens até 35 anos à Unión de Créditos Inmobiliários, na sequência de um “pedido de adesão ao Protocolo formulado pela sociedade financeira Unión de Créditos Inmobiliários, S. A., EFC – Sucursal em Portugal (UCI), junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças/Entidade do Tesouro e Finanças”. A estra entidade foi atribuído o montante de 3 milhões de euros.
O executivo lembrou o disposto no diploma “que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito, com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos”.
Recordou ainda a portaria que “procede à regulamentação das condições da concessão da garantia pessoal do Estado para assegurar a realização, por parte de instituições de crédito com sede em Portugal e sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede no estrangeiro, de operações de crédito com vista à aquisição da primeira habitação própria permanente”.
O montante máximo da garantia a conceder pelo Estado foi fixado em 1,2 mil milhões de euros, tendo sido alargada “a possibilidade de o Estado prestar garantia pessoal com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente, a jovens até aos 35 anos, às sociedades financeiras habilitadas a efetuar operações de crédito para aquisição de habitação em Portugal”.
Inicialmente, nos termos do despacho n.º 14916/2024, de 18 de dezembro de 2024, estavam apenas em condições de disponibilizar crédito à habitação com garantia do Estado 18 instituições bancárias aderentes ao programa: Abanca, Banco BIC, BPI, BCP, Banco CTT, Banco Invest, Santander Totta, Bankinter, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Montepio Geral, CGD, Novo Banco, Novo Banco dos Açores e caixas de crédito agrícola mútuo de Bombarral, Leiria, Mafra e de Torres Vedras.
Com Agência Lusa