
O condutor envolvido no trágico acidente que vitimou a cantora Claudisabel, a 19 de dezembro de 2022, vai mesmo cumprir pena de prisão suspensa e, com isto, irá 'escapar' à cadeia. A decisão foi tomada pelo tribunal de Relação de Évora, noticiada nesta quinta-feira, 26 de junho, pelo Correio da Manhã.
Segundo o órgão de comunicação, os juízes desembargadores do caso decidiram condenar o condutor, um guarda prisional que seguia em excesso de velocidade e com uma taxa de alcoolemia de quase 2 g/l, a três anos de prisão suspensa, excluindo, assim, a possibilidade de pena de prisão para o infrator.
Além disso, foi ainda definida a diminuição do valor da indeminização paga aos pais de Claudisabel de 150 mil para 135 mil euros. Em causa está a atribuição de alguma responsabilidade à cantora, já que não se encontrava com cinto de segurança. Na decisão do Tribunal de Relação de Évora, à qual o Correio da Manhã teve acesso, pode ler-se: "Fazer-se transportar num veículo sem cinto de segurança é perigoso".
Quanto à sentença, José Paulo Pinho, advogado dos pais de Claudisabel, prestou declarações ao mesmo jornal lamentando a resolução da Justiça portuguesa. "A lei tem de ser alterada em muita coisa, a nossa Justiça precisa ser curada. Estes crimes terão de ser punidos forma exemplar", afirmou. Recorde-se que o mesmo tinha pedido "coragem" ao tribunal judicial para aplicar pena de prisão ao condenado.