
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) esclareceu que a proposta de revogação da falta por luto gestacional – atualmente de três dias sem perda de direitos – tem como objetivo substituir esse regime por um mais favorável às gestantes.
De acordo com a nota enviada ao Diário de Notícias, a trabalhadora continuará a ter “sempre direito ao gozo da licença de interrupção de gravidez, que pode variar entre 14 e 30 dias e é subsidiada a 100%”.
O MTSSS sublinha que o artigo 38.º-A, n.º 1 do Código do Trabalho apenas se aplicava nos casos em que não havia lugar a essa licença. Contudo, o Governo entende agora que todas as situações de perda gestacional – voluntárias, involuntárias ou aborto espontâneo – enquadram-se na licença existente, tornando desnecessária a manutenção do regime anterior:
“Deste modo, não faz sentido prever, em alternativa, o direito a faltar nesta situação. A revogação da norma resulta num regime mais favorável à gestante”, reforça o Ministério.
Alterações também para o outro progenitor
O Governo acrescenta que o direito a faltar do outro progenitor está já protegido por outra disposição legal:
“O outro progenitor pode faltar até 15 dias ao abrigo do regime de assistência a membro do agregado familiar. Antes, apenas poderia faltar três dias consecutivos.”
Contexto da norma anterior
O direito a faltar por luto gestacional foi introduzido em janeiro de 2023, por proposta do PS, no âmbito da “Agenda do Trabalho Digno”. À época, o partido entendia que a licença por interrupção de gravidez não abrangia casos sem impacto físico relevante na mãe.
O atual executivo PSD/CDS discorda desse entendimento e defende que a alteração legislativa elimina “perplexidades e dúvidas interpretativas”.
“Toda a confusão gerada resulta de uma leitura errada dos preceitos. Todas as gestantes conservam os seus direitos”, garante o MTSSS.