A partir de 20 de junho de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil para os chamados Dispositivos de Mobilidade Pessoal (DEMOP), como trotinetes elétricas e outros veículos leves motorizados. A medida está prevista no Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, publicado em Diário da República, e surge no seguimento da transposição da Diretiva (UE) 2021/2118, que visa reforçar os mecanismos de proteção das vítimas de acidentes rodoviários, incluindo no âmbito dos veículos de nova geração.

A nova legislação altera o Decreto-Lei n.º 291/2007, que regula o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alargando o seu âmbito a veículos que anteriormente estavam fora desta obrigação, designadamente os dispositivos de mobilidade pessoal com motor.

Quem está abrangido?

De acordo com o novo artigo 1.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 291/2007, o seguro de responsabilidade civil passa a ser obrigatório para qualquer veículo a motor, destinado a circular sobre o solo (não sobre carris), que seja acionado por força mecânica e que tenha:

  • Uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h,
    ou
  • Um peso líquido superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.

Isto inclui, por exemplo, várias trotinetes elétricas, scooters elétricas, segways, hoverboards e outros equipamentos de micromobilidade motorizada com características semelhantes.

Exceções

Ficam excluídos do âmbito da obrigatoriedade de seguro os equipamentos destinados exclusivamente à mobilidade de pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas elétricas.

Conceito de “em circulação”

O diploma especifica ainda que um veículo se encontra “em circulação” sempre que seja utilizado de forma consistente com a sua função habitual como meio de transporte de pessoas ou bens, mesmo que esteja parado no momento do acidente. Isto significa que acidentes ocorridos com estes veículos enquanto estão estacionados — mas prontos para uso — também estão abrangidos pela nova obrigação de seguro.

Objetivo da medida

O principal objetivo desta alteração legislativa é reforçar a proteção dos lesados em acidentes causados por veículos que, até aqui, não estavam obrigados a contratar seguro. O Governo pretende assim garantir uma cobertura mínima em caso de danos materiais ou corporais causados a terceiros por veículos que circulam frequentemente nas vias públicas, mas que não estavam regulamentados no mesmo quadro legal dos veículos automóveis tradicionais.

O diploma também reforça o papel do Fundo de Garantia Automóvel (FGA), que será responsável por assegurar a compensação dos lesados nos casos em que o responsável pelo acidente seja desconhecido, não tenha seguro válido, ou a seguradora se encontre insolvente.

Fiscalização e entrada em vigor

A partir de 20 de junho, os agentes de fiscalização estarão habilitados a aplicar contraordenações a veículos abrangidos que circulem sem o devido seguro. A responsabilidade de garantir que o seguro é contratado recai sobre os utilizadores finais, mas os concessionários estão também obrigados a informar os clientes desta nova exigência legal no momento da venda.

Este novo enquadramento legal responde ao aumento exponencial do uso de veículos de mobilidade pessoal nas cidades portuguesas, procurando estabelecer um regime de responsabilidade civil uniforme, que salvaguarde os interesses das vítimas de acidentes e promova uma circulação mais segura.

A obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil para trotinetes e dispositivos similares representa uma evolução significativa na regulamentação da mobilidade urbana em Portugal. Trata-se de uma medida que visa não só proteger os terceiros em caso de acidente, mas também responsabilizar os utilizadores de veículos motorizados ligeiros, num contexto de crescente densidade de tráfego e partilha de espaço público.

A legislação entra em vigor de forma plena a 20 de junho de 2025, pelo que todos os utilizadores e vendedores de dispositivos abrangidos devem assegurar o cumprimento desta nova exigência legal.