A partir de 20 de junho de 2025, passa a ser obrigatório contratar um seguro de responsabilidade civil para os Dispositivos de Mobilidade Pessoal (DEMOP), como trotinetes elétricas, segways, hoverboards e outros veículos ligeiros motorizados. A medida está prevista no Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, publicado em Diário da República, e resulta da transposição da Diretiva (UE) 2021/2118, com o objetivo de reforçar a proteção das vítimas de acidentes rodoviários.

A nova legislação altera o Decreto-Lei n.º 291/2007, que regula o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alargando a sua aplicação a veículos motorizados que até agora estavam excluídos. De acordo com o artigo 1.º-A, aditado ao diploma, passam a estar abrangidos todos os veículos com motor que circulem sobre o solo (fora de carris) e que tenham uma velocidade máxima superior a 25 km/h ou, em alternativa, um peso líquido acima de 25 kg e uma velocidade máxima superior a 14 km/h.

Estão excluídos da obrigação de seguro os equipamentos exclusivamente destinados à mobilidade de pessoas com deficiência, como as cadeiras de rodas elétricas.

O diploma também introduz uma definição mais ampla do conceito de “em circulação”, considerando como tal qualquer utilização do veículo que se enquadre na sua função habitual de transporte, mesmo que o acidente ocorra enquanto o veículo está parado mas pronto a ser usado.

Com esta medida, o Governo pretende assegurar que os lesados em acidentes envolvendo estes dispositivos passam a ter acesso a indemnizações por danos materiais ou corporais. O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) terá um papel reforçado, assumindo a compensação das vítimas quando o responsável pelo acidente não for identificado, não tiver seguro válido ou a seguradora esteja insolvente.

A fiscalização da nova obrigação ficará a cargo das autoridades competentes a partir da data de entrada em vigor. Os utilizadores são os principais responsáveis por contratar o seguro, mas os vendedores destes dispositivos deverão também informar os clientes sobre esta nova exigência legal no momento da compra.