O novo Código de Ética e Conduta deixa várias recomendações aos funcionários parlamentares, incluindo os cuidados a ter nas redes sociais, o compromisso com o ambiente ou os limites no recebimento de ofertas.

De acordo com a resolução, aprovada em março e publicada na terça-feira em Diário da República, o novo código traz um “conjunto de princípios e normas de ética e comportamento no âmbito profissional que devem ser observados por quem exerce funções na Assembleia da República”.

Uso das redes sociais deve ser feito “de forma criteriosa e ponderada”

Entre as normas previstas está a utilização das redes sociais, que deve ser feita “de forma criteriosa e ponderada”. Ou seja, os funcionários parlamentares não devem:

  • Publicar conteúdos, no âmbito das suas funções ou por força delas ou quando sejam identificados como funcionários parlamentares, que indiciem qualquer opção político-partidária ou preferência por determinada solução legislativa;
  • Publicar informação ou imagens da Assembleia da República que tenham natureza reservada, que viole regras de segurança ou que seja do foro interno;
  • Publicar conteúdos que possam ser considerados ilícitos, injuriosos, difamatórios ou ameaçadores ou dos quais possam resultar danos para a Assembleia da República;
  • Durante o horário de trabalho, o uso das redes sociais não pode interferir com o exercício das funções.

Reciclagem e poupança de recursos

Em relação à "responsabilidade socioambiental”, o código determina que os funcionários parlamentares devem “assumir um compromisso para com as questões socioambientais”, promovendo uma “gestão consciente dos recursos disponíveis, limitando o seu consumo ao estritamente necessário às respetivas atividades”.

Além disso, prevê a adoção, no dia a dia, de práticas “que visem eliminar ou diminuir o impacto ambiental das atividades que desenvolvem, nomeadamente no que concerne à diminuição do consumo de eletricidade, água, gás ou outros combustíveis fósseis, à utilização de material reciclado, à separação e eliminação de resíduos e à sensibilização de terceiros para a questão da preservação da qualidade do ambiente”.

Ofertas? Só até 150 euros

Existe também um aviso sobre as ofertas que podem ou não ser recebidas. O código estabelece que os trabalhadores não devem solicitar ou aceitar, em benefício próprio ou de terceiros, “ofertas, prémios ou outros benefícios que possam ser considerados ou interpretados como tentativa de influenciar ou conduzir a determinada ação ou omissão”.

Ainda assim, é permitido que aceitem ofertas no valor igual ou inferior a 150 euros, mas “num contexto de cortesia institucional ou em relação comercial estabelecida”. E é proibido que aceitem “quaisquer ofertas ou benefícios de natureza pecuniária ou financeira”.

“Os funcionários parlamentares regem-se por critérios de dignidade"

De acordo com a resolução publicada em Diário da República, entre os objetivos do novo Código está o reforço dos princípios orientares para as funções na Assembleia da República, a clarificação dos direitos e deveres gerais ou ainda a prevenção e combate a possíveis situações de descriminação e assédio no local de trabalho.

“Os funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exercem funções nos órgãos e serviços da Assembleia da República regem-se por critérios de dignidade, retidão de caráter, honestidade pessoal e coerência e pautam o seu exercício profissional por princípios de conduta ética e de transparência.”