Uma relevante entidade pública foi criada em 1996 com o objetivo de assegurar o bom comportamento dos mercados e a concorrência de um setor específico da economia portuguesa.

A comissão instaladora dessa entidade veio a determinar, nos anos seguintes e nos termos da lei, os salários dos seus colaboradores e os abonos e subsídios, tendo em conta o que era regra nas empresas que acompanhava e em outras entidades similares. Sujeitou tais “remunerações” a homologação ministerial, como era habitual, que foi concedida.

Em 2002, foi visitada pela Inspeção Geral de Finanças (IGF) que identificou irregularidades em alguns subsídios e abonos. O departamento jurídico contestou a visão da IGF e nunca mais se conheceu qualquer desenvolvimento sobre a matéria. Nem a IGF nem o Tribunal de Contas (TdC), que recebeu o relatório final de tal inspeção, se pronunciariam ou promoveram qualquer ação posterior. O TdC perdeu mesmo todos os documentos que só viriam a aparecer dezassete anos depois. Os administradores iniciais, responsáveis pelas deliberações sobre os tais subsídios e abonos, foram deixando a instituição, tendo o último saído em 2007.

Em 2011, a IGF faz outra inspeção e, de novo, identifica os problemas que já haviam sido levantados em 2002. O mesmo departamento jurídico, que era quem tinha acompanhado a primeira visita, volta a responder da mesma forma. Regressa o silêncio da IGF e do TdC.

Durante todos estes anos, a entidade em causa não receberia qualquer questionamento dos ministérios das Finanças ou da Economia, nem da Direção Geral do Orçamento, nem da IGF e o TdC aprovaria todas as Contas de Gerência sem nunca ter levantado qualquer questão.

Entre 2012 e 2019, o segundo relatório final da IGF andou entre serviços dentro do mesmo TdC, perdeu-se vezes sem conta, juízes houve que consideraram que o assunto estava ultrapassado desde 2013, até que um dia, mesmo no limite da prescrição, alguém encontrou tais documentos e os mandou para o Ministério Público.

O Ministério Público junto do TdC, em vez de tentar saber o que se tinha passado durante essas quase duas décadas, quem tinha sido responsável por tudo o que tinha acontecido na IGF e no TdC para, inteirando-se, mandar arquivar o processo, deduz “acusação” contra três administradores que estavam em funções em 2011 e 2012, que não tinham aprovado qualquer subsídio ou abono, e que já tinham cessado essas funções há muito (o último em 2017).

Em sede de julgamento ficou bem claro, a partir do próprio relatório da IGF, que os acusados geriram a instituição com alto desempenho e rigor, que tinham ido mais longe do que havia sido pedido durante o tempo da crise de 2010/2012.

Fazendo juízos de valor que os factos contrariavam, socorrendo-se de inferições só possíveis a partir de um pensamento de quem nunca geriu nada nem sabe de gestão pública, o juiz conselheiro titular do processo resolve condená-los ao reembolso de milhões de euros de que não beneficiaram, que se limitaram a pagar porque era um direito dos trabalhadores reconhecido pelo Código do Trabalho, que não foi de sua autoria a aprovação dos mesmos subsídios e abonos, que nunca o TdC havia levantado qualquer questão em sede de avaliação das Contas de Gerência, que nunca a IGF tinha remetido, como a lei obrigava e obriga, os relatórios finais à entidade inspecionada e aos titulares do órgão de gestão. Tudo isto foi esclarecido em dois inquéritos internos do próprio TdC que concluíram haver culpa por parte dos serviços e dos seus funcionários, mas que a responsabilidade tinha já prescrito. Inacreditável!

Entretanto, ia-se conhecendo publicamente tal “sentença”. Não havia advogado, juiz ou qualquer pessoa com o mínimo de bom senso que não achasse tal posição do TdC como uma anormalidade. A maior parte dos que se pronunciavam diziam que era “perseguição”, que havia ali alguém traço de justicialismo, de soberba e de sobranceria.

Seguiu o primeiro recurso que, depois de sentenciado, não viria a alterar a decisão significativamente. Só demostrou ao que vinham os outros dois conselheiros da 3ª Secção do TdC. Em primeiro lugar, decidem de forma diferente sobre a prescrição de uma parte do valor em causa para dois dos condenados em igualdade de circunstâncias; em segundo lugar, respondendo ao facto de os relatórios das inspeções se terem perdido nos serviços do TdC durante 18 e 9 anos respetivamente, dizem que não está posta de parte a possibilidade de os condenados, sendo “pessoas relevantes”, poderem ter tido influência no normal desenrolar do processo dentro do próprio tribunal. Refutam a evidência e alguém vai largando informação parcial e dirigida para a comunicação social.

Ao negarem que a IGF e o TdC tiveram uma responsabilidade crucial que não poderia ser escamoteada e que só por si ilibava os condenados, que a sua inação foi determinante para que se não corrigissem possíveis irregularidades em tempo, os conselheiros do TdC, com esta primeira sentença sobre o recurso, puseram em causa a honorabilidade de todos quantos trabalharam e trabalham na sua instituição. Incrível!

Por terem recebido posteriormente a confirmação escrita, por parte da IGF, de que nunca esta instituição remetera, para conhecimento dos condenados, qualquer relatório das inspeções, foi feito novo recurso. E quem decide sobre este novo recurso? Os três conselheiros que já tinham intervindo no processo e, pasme-se, o relator é mesmo o autor da sentença inicial. Temos aqui o “elogio” dos tribunais plenários de outros tempos, a negação do estado de direito democrático, a obrigação de não serem os próprios a decidir sobre recursos de decisões já tomadas por si anteriormente.

No TdC não há possibilidade de outros recursos, nem sequer para o plenário geral do próprio tribunal, situação única na Europa, como deverá ser único o caso que se divulga. As suas decisões, mesmo que sejam completamente irracionais e desprovidas de sentido, executam-se, sem mais. Novas vozes voltam a dizer que se tratou de um julgamento político, pura incompetência ou maldade…

Recurso chumbado e caminho para a entrega ao Estado de milhões de euros, através do Fisco, por parte de quem não tem obrigação (nem recursos) de os repor. Só porque alguém entendeu que sim, sem que alguém tivesse possibilidade, ou vontade, de atalhar tal abuso de autoridade.

Este relato vem a propósito de uma importante entrevista dada pela Senhora Presidente do Tribunal de Contas ao Público e que tinha como título: Não temos uma cultura de corrupção, mas de desleixo”.

Estive tentado a concordar com a Professora Filipa Calvão, não fosse o comportamento do próprio TdC a, por omissão, promover o tráfico de influências e a corrupção.

Casos como o que acima revelamos fazem duas coisas – em primeiro lugar, ninguém com dignidade, profissionalismo, cuidado e decência, está disposto a gerir a coisa pública com receio de que possa, um dia, vir a sentar-se numa cadeira em frente aos “três magníficos conselheiros” que decidem tudo entre si na 3ª secção do TdC; em segundo lugar, porque não havendo gente decente para o exercício das funções, se terá, inevitavelmente, o tal desleixo de que falava a Senhora Presidente e, não tarde, a verdadeira corrupção que é típica dos habilidosos que campeiam por aí e que nunca são apanhados.

O TdC não pode continuar como está. Nele há conselheiros que parecem fazer “caixinha”, se citam entre si e fazem jurisprudência, que condenam sabendo que nunca vão ser sujeitos a qualquer outra instância, que se fecham numa redoma de inimputabilidade, que criam um dano enorme na credibilidade da instituição. É inaceitável!

Estes conselheiros nunca geriram nada, nunca fizeram um CAGEP, um FORGEP ou um CADAP, nunca, sequer, passaram pelos Tribunais Administrativos e Fiscais. Não sabem nada de administração, nada! Não sabem, sequer, o que é básico – a homologação de um documento faz-se no rosto desse documento e não em todas as páginas que o integram.

E o país assobia para o lado, a chamada classe política não levanta um cabelo esperando que não lhe batam à porta. Claro que o cidadão comum nunca acreditará que os condenados não tenham sido uns “fatinários”. Afinal, onde há fumo há fogo, não é? Não, não é, não foi!

O caso está agora nos Tribunais Fiscais. Vai demorar anos, mas já teve efeitos. Pessoas com longos percursos de serviço público, sem terem tido um qualquer reparo ao longo das décadas em que desempenharam funções públicas importantes, nenhum tipo de sinal menos positivo na gestão que sempre empreenderam, veem a sua dignidade posta em causa, veem a sua perspetiva profissional e a sua intervenção cívica enclausuradas. Este é o outro lado da democracia de Abril que ainda não construímos. O cheiro a salazarismo que ainda anda por aí. No TdC ele é suficientemente forte para se sentir em todo o país.