
A decisão foi hoje anunciada por este tribunal em comunicado, que condenou ainda o agente da PSP ao pagamento de uma indemnização de seis mil euros a Cláudia Simões, o que tem que ser concretizado no prazo de dois anos e seis meses.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou provado, com recurso a prova testemunhal e a imagens de vídeo, que Cláudia Simões foi agredida no interior da viatura da PSP pelo agente Carlos Canha, "o que foi feito na presença e perante a inação dos coarguidos agentes da PSP, Fernando Rodrigues e João Gouveia".
"A prova testemunhal e por imagens de vídeo produzida revela que a recorrente não exibia lesões de tal natureza e extensão quando deu entrada na viatura policial e que a mesma não esteve em contacto com outras pessoas até chegar à esquadra de S. Brás", lê-se no comunicado hoje divulgado pelo TRL.
A 01 de julho de 2024 o tribunal de Sintra condenou Cláudia Simões por morder o agente da PSP Carlos Canha, enquanto o polícia foi absolvido das acusações de agressão na detenção desta mulher, mas condenado por agredir outras duas pessoas na esquadra.
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Lusa/fim