Reforçar a transparência para evitar a confusão entre seguros de saúde e planos de saúde é o objetivo da ASF ao avançar com recomendações ao setor que supervisiona: as seguradores que vendem seguros de saúde e exploram o ramo Doença.

Este alerta decorre do facto de o supervisor dos seguros ter recebido "várias reclamações, nas quais foi identificado o uso de terminologia própria da atividade seguradora na comercialização de produtos que não envolvem qualquer transferência de risco (típica da atividade seguradora) — nomeadamente os “planos de saúde”. Uma prática que pode confundir os consumidores pensando que estão a adquirir um seguro de saúde e, na verdade estão apenas a ter acesso a descontos no preço de consultas e cuidados médicos mediante um cartão sem que haja neste qualquer tipo de "cobertura de risco, reembolso ou enquadramento na atividade seguradora"

Esta prática tem gerado confusão nos consumidores, que muitas vezes não têm consciência do tipo de produto que estão efetivamente a adquirir.

Os seguros de saúde são comercializados por seguradoras supervisionadas pela ASF, enquanto os planos de saúde podem ser comercializados por empresas que não são seguradoras, mas garantem apenas o desconto em consultas ou cuidados médicos, sem direto a qualquer reembolso ou outro tipo de cuidado como internamento, entre outras coberturas.

É neste enquadramento e porque continua a haver confusão, que "as recomendações agora emitidas visam reforçar a proteção dos consumidores, promovendo a sua capacidade de escolha informada com base numa correta compreensão dos produtos disponíveis no mercado”, afirma Eduardo Farinha, diretor do Departamento de Supervisão Comportamental da ASF, numa nota enviada às redações que pode ser consultada no site da ASF.

As diferenças são grandes. Um seguro de saúde, sublinha a ASF, "é um contrato celebrado exclusivamente com uma empresa de seguros, que cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde", e para isso o segurado paga um prémio, e, se tiver de um problema que precise de ser hospitalizado, entre outras situações, o seguro cobre.

"Um seguro de saúde permite, "o acesso uma rede de prestadores convencionados, onde a empresa de seguros paga diretamente ao prestador e o consumidor só paga a parte não comparticipada", ou "a escolha livre do prestador, com reembolso posterior, consoante o contrato".

Já o plano de saúde "ser oferecido por diferentes tipos de entidades (hospitais, clínicas, retalhistas, etc.). Este produto dá acesso a cuidados de saúde a preços reduzidos, mediante o pagamento de um valor fixo", mas não existe transferência de risco; não há reembolsos, e os descontos aplicam-se apenas aos prestadores associados ao plano".