
Os passageiros que fizerem barulho ou perturbarem o normal funcionamento nos transportes públicos podem ser obrigados a pagar uma multa que vai até 250 euros. A lei foi aprovada em 2015 e já está em vigor. Determina obrigações e deveres por parte dos utilizadores dos transportes.
Estar em silêncio é quase impossível para quem usa os transportes públicos. Além dos avisos sonoros e o burburinho das pessoas, há quem ainda se queixe de outros barulhos.
A lei aprovada em 2015 resulta da transposição de uma norma comunitária e têm mesmo uma multa para quem não respeitar.
A fiscalização fica a cargo dos operadores de transportes, mas a decisão de aplicar a coima é da competência da Autoridade de Mobilidade e Transportes.
A SIC pediu esclarecimentos à autoridade, mas não obteve resposta. Disse ao jornal Público que já aplicou coimas a utilizadores de transportes públicos por violação de deveres dos passageiros, onde se inclui a utilização de aparelhos sonoros.