Contratado ao Arouca ainda com a época passada a decorrer, Daniel Sousa ingressou no Sporting de Braga em 2024/25 tendo orientado a equipa em quatro partidas (duas vitórias e dois empates), para acabar despedido após a igualdade caseira a uma bola com o Estrela da Amadora, da primeira jornada da I Liga, tendo-lhe sucedido Carlos Carvalhal.

Em comunicado, o clube minhoto revela que ainda não pagou a indemnização ao técnico porque este, já depois do acordo verbal inicial, a 11 de agosto, comunicou ao clube, "de forma imoral", que pretendia que esse valor, "em termos líquidos, fosse superior ao valor que receberia de salário líquido caso continuasse, efetivamente, a trabalhar".

Nesse acordo de cessação da relação contratual "foi dito imediatamente ao treinador que não seria prejudicado do ponto de vista financeiro, pois o Sporting de Braga iria pagar-lhe os valores líquidos a que teria direito até final do seu vínculo laboral e, caso o mesmo fosse treinar outro clube, apenas se descontaria ao valor da indemnização o rendimento que aí obtivesse, um acordo ao qual o treinador nada contrapôs".

Segundo os 'arsenalistas', Daniel Sousa informou mais tarde o clube "que pretendia que acrescesse ao valor líquido aquele que, no âmbito da relação laboral, se destinaria a descontos para a segurança social e que não seriam devidos por estar em causa uma indemnização".

Para o clube minhoto, isso representaria que, "sem estar a exercer funções e a trabalhar", Daniel Sousa "pretendia receber um valor líquido mensal superior àquele que receberia caso se mantivesse em atividade no clube" o que entende ser uma "falta de moralidade, razoabilidade e retidão do treinador".

O Sporting de Braga diz saber que, "em caso de litígio judicial poderá, eventualmente, ser dada razão, do ponto de vista legal, ao treinador, mas ficará para sempre gravada na memória de todos a postura que o mesmo tem assumido neste processo".

GYS // PFO

Lusa/Fim