O Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD) do FC Porto emitiu, esta quarta-feira, um comunicado a propósito das afirmações prestadas por António Caetano, advogado de Fernando Saúl, que é um dos arguidos da Operação Pretoriano e acusou os dragões de terem impedido, também hoje, a consulta dos processos disciplinares que foram instaurados a alguns dos arguidos notificados para expulsão da condição de sócios do FC Porto.

Com o objetivo de esclarecer todos os sócios portistas, o CFD confirmou que "pelas 12h00 do dia 06/11/2024 apresentaram-se na sede da SAD do FC Porto determinadas pessoas que, intitulando-se mandatários de diversos sócios arguidos nos processos disciplinares instaurados pelo Conselho Fiscal e Disciplinar do FC Porto na sequência dos factos ocorridos na Assembleia Geral de 13/11/2023, solicitaram a consulta dos referidos processos." 

E prosseguiu com a explicação que confirma a tese de que a informação prestada pelo referido advogado "foi incorreta": "Estes processos são da responsabilidade e encontram-se à guarda do Conselho Fiscal e Disciplinar - que é um órgão independente e autónomo do Clube (e não da SAD) - pelo que a consulta aos mesmos apenas por este pode ser facultada. Ora, os membros do CFD não são colaboradores do clube e, como tal, não se encontram de forma permanente (ou sequer regular) nas instalações do clube, pelo que, tal como havia já sido comunicado a outros mandatários, as consultas destes ou outros processos da responsabilidade daquele Conselho deverão ser objeto de marcação prévia." 

Segundo o comunicado, "o que foi transmitido às pessoas em questão foi que a consulta poderia ser naturalmente facultada e que seria apenas uma questão de agendar a mesma, por forma a que os membros do CFD (ou um representante) pudessem assegurar a sua presença para esse efeito."

O CFD esclarece ainda que, até à data, "não havia recebido qualquer pedido de consulta dos processos por parte das pessoas que se apresentaram no Estádio do Dragão, apesar de todas as notas de culpa terem sido expedidas há quase duas semanas por via postal (correio registado com aviso de receção) e por correio eletrónico para os endereços registados no clube."

E abre a porta aos esclarecimentos solicitados: "Mais se informa que nos dias 7 e 8 de novembro, entre as 11h00 e as 13h00, a instrutora dos processos disciplinares em causa, relatora de contencioso do Conselho Fiscal e Disciplinar, irá estar nas instalações do clube de forma a permitir, dentro de todos os parâmetros legais e estatutários, a consulta dos processos aos mandatários que já o requereram."

Por fim, o CFD do FC Porto escreve que "relativamente às notícias referentes à solicitação de um 'livro de reclamações', não está este Conselho Fiscal e Disciplinar em condições de se pronunciar, uma vez que não resulta claro quais as iniciativas processuais que seriam pretendidas no contexto dos processos disciplinares em causa através do acesso a um 'livro de reclamações'."