
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) emitiu um esclarecimento sobre o recurso por intermediários financeiros (IF), como empresas de investimento ou de crédito, a produtores de conteúdo digital da área financeira (finfluencers), sujeitando-os, entre outras regras, à identificação clara do cariz dos conteúdos e das instituições que os promovem.
Relativamente aos conteúdos de literacia financeira, a sua “mera divulgação (…) não se enquadra no âmbito de atividades reguladas e supervisionadas pela CMVM. Não obstante, os IF que recorrem a finfluencers, bem como estes últimos, devem estar cientes que os conteúdos produzidos e divulgados através de canais digitais (incluindo redes sociais) podem encontrar-se sujeitos à legislação aplicável ao mercado de capitais e, desse modo, enquadrarem-se enquanto serviços ou atividades reguladas, sujeitas à supervisão da CMVM."
O regulador diz que não basta um disclaimer “com a indicação de que determinado conteúdo constitui apenas informação com o objetivo de promoção da literacia financeira”, não sendo “por si só suficiente para que se possa considerar que esse conteúdo corresponde, de facto, a mera informação no âmbito da literacia financeira".
"Do mesmo modo, o facto de um conteúdo ter associado um disclaimer referindo que as opiniões vertidas no mesmo não devem ser entendidas como conselhos ou aconselhamento financeiro, também não é por si só suficiente para que se possa concluir que o mesmo não contém recomendações genéricas de investimento ou aconselhamentos personalizados (cujo âmbito se encontra, em ambos os casos, sob a supervisão da CMVM)”, reforça.
“Deverá ser sempre feita, casuisticamente, uma avaliação dos conteúdos a divulgar, de modo a aferir e garantir que estes não incluem recomendações genéricas de investimento ou possam constituir aconselhamentos personalizados”, acrescenta.
Sobre a “publicidade e a prospeção com o objetivo de captação de clientes para quaisquer atividades de intermediação financeira”, estas “encontram-se exclusivamente reservadas a IF ou a agentes vinculados que mantenham contrato com um único IF e que atuam em representação do mesmo”, sendo obrigados a “comunicar à CMVM a identidade desses agentes, para efeitos de divulgação pública.”
“Nos casos em que os IF, enquanto anunciantes, contratam finfluencers para o exercício de atividades publicitárias, nomeadamente para a difusão de mensagens publicitárias através dos seus suportes publicitários (ex., redes sociais, websites e blogs)”, os intermediários são “responsáveis pelas mensagens publicitárias e [devem] garantir que são claramente identificados como anunciantes dos conteúdos publicitários.”
A CMVM avisa ainda que “a obrigatoriedade de autorização e registo para o exercício do serviço de consultoria para investimento aplica-se a qualquer pessoa ou entidade, independentemente de atuar (ou não) através das redes sociais ou ser (ou não) finfluencer.”
Sobre recomendações de investimento, o regulador exige, além do registo dos analistas financeiros, que “quem produza ou divulgue recomendações de investimento ou outras informações recomendando ou sugerindo uma estratégia de investimento deve tomar as medidas necessárias para garantir que essas informações sejam apresentadas de forma objetiva.”
“Adicionalmente, deve divulgar, de forma clara e visível, em todas as recomendações que produza, a sua identidade e as relações e circunstâncias suscetíveis de serem razoavelmente consideradas prejudiciais à objetividade da recomendação, incluindo quaisquer eventuais interesses ou conflitos de interesses no que diz respeito a qualquer instrumento financeiro ou ao emitente a quem a recomendação diz, direta ou indiretamente, respeito”, conclui.