O supervisor dos seguros quer que quem contrate seguros de saúde saiba o que está a fazer e que as seguradoras informem os seus clientes sobre condições e coberturas.

Permitir escolhas "mais informadas e adequadas às necessidades" dos compradores de seguros de doença ou de saúde é o objetivo da circular que se insere num "conjunto de medidas regulatórias que a Autoridade de Supervisão de Seguros e Findos de Pensões (ASF) tem vindo a implementar no ramo Doença, respondendo ao aumento da procura por seguros de saúde e reforçando o compromisso com a proteção dos consumidores".

Para que os tomadores de seguros possam decidir de forma mais consciente, a ASF dá nota de quatro condições padrão, que integram "um conjunto base de quatro coberturas", como seja a hospitalização (com limite de capital de 30 mil euros); o ambulatório (com limite de capital de mil euros); a medicina preventiva (utilizável uma vez por ano) e doenças de cobertura alargada (com limite de capital de 300 mil euros).

A ASF justifica esta recomendação com base no facto de estas coberturas oferecerem "uma proteção robusta, especialmente em situações que implicam maior impacto financeiro para os segurados, como o internamento hospitalar e o tratamento de doenças graves", refere em comunicado Eduardo Farinha Pereira, Diretor do Departamento de Supervisão Comportamental.