"Não obstante a pertinência da questão colocada, concluímos que não se justifica suscitar, junto do Tribunal Constitucional, as ilegalidades identificadas na queixa", considerou a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, na decisão enviada à Iniciativa Liberal, na qualidade de queixosa.

A Iniciativa Liberal pediu em 18 de março à Provedora de Justiça que requeresse, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização abstrata da legalidade da desagregação de 135 uniões para repor 302 freguesias, revertendo o processo de agregação destas autarquias durante a reforma administrativa de 2013.

O principal argumento da IL tem base no Regime Jurídico da Criação, Modificação e Extinção de freguesias, uma lei-quadro que impede alterações ao mapa de freguesias nos seis meses anteriores a eleições nacionais, tendo em conta a realização de legislativas antecipadas em 18 de maio próximo.

O partido, que votou contra a desagregação de freguesias, tinha anunciado anteriormente que iria combater este processo "por duas vias: uma política e uma jurídica".

A desagregação destas freguesias foi aprovada pelo parlamento em 17 de janeiro (apenas a IL votou contra) e reconfirmada pela Assembleia da República em 06 de março com os com os votos contra da IL e do Chega.

A promulgação da Lei foi assinada em 12 de março e publicada no dia seguinte, antes de o Presidente da República ter ouvido o Conselho de Estado e anunciado para 18 de maio eleições legislativas antecipadas, na sequência da queda do Governo.

A Assembleia da República foi formalmente dissolvida em 20 de março.

A reposição destas freguesias decorre de um mecanismo especial e transitório previsto no regime jurídico de criação de freguesias e que permite a autarquias agregadas durante a reforma administrativa de 2013 reverterem o processo.

Esta reforma administrativa reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da 'troika'.

RCS/TA (TYRS) // JLG

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