
O Tribunal de Aveiro condenou esta segunda-feira, 19 de maio, um homem a quatro anos de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, por ter alvejado a companheira na face, em julho de 2024, na cidade de Águeda. O caso teve origem numa desconfiança de traição e envolveu um episódio de violência extrema no seio de uma relação marcada por conflitos, da qual resultou um filho, atualmente com dois anos.
O tribunal alterou a qualificação jurídica inicialmente imputada – crime de homicídio qualificado na forma tentada – para crime de ofensas à integridade física na forma agravada. O arguido, que se encontra em prisão preventiva, confessou os factos e colaborou com a justiça, elementos que foram considerados atenuantes na determinação da pena.
Segundo a acusação, o arguido surpreendeu a vítima, de 22 anos, na residência do casal, onde a agrediu fisicamente e, munido de uma arma de fogo, efetuou dois disparos, atingindo-a na face. Posteriormente, transportou-a ao Hospital de Aveiro, tendo escondido a arma durante o percurso. Parou ainda para pedir ajuda, o que foi tido em conta como comportamento mitigador.
A sentença resultou na condenação por vários crimes:
- Dois anos e seis meses por ofensas à integridade física qualificadas;
- Um ano e seis meses por posse de arma proibida;
- Dois anos e nove meses por violência doméstica.
O cúmulo jurídico fixou a pena única em quatro anos de prisão efetiva. O condenado terá ainda de pagar 15 mil euros de indemnização à vítima, ficando proibido de estabelecer contacto com a ex-companheira por dois anos e meio, sujeito a vigilância eletrónica. Está igualmente proibido de usar ou possuir armas e terá de frequentar um programa de reabilitação para agressores.
A juíza presidente do coletivo sublinhou, no final da audiência, que uma pena suspensa seria incompreensível para a sociedade e que se espera que o tempo de reclusão leve o arguido a refletir sobre a gravidade dos seus atos, especialmente tratando-se da mãe do seu filho.